A Telemática desenvolveu soluções e produtos que atendem e resolvem todas as novas exigências instituídas pela Portaria 1510. Um grande apoio para gestores de recursos humanos e áreas afins que tem como necessidade gerenciar com segurança o registro eletrônico de ponto dos funcionários de maneira ágil, segura, completa e de simples utilização.


O Codin ReP é a melhor ferramenta para registro eletrônico de ponto, garante segurança e confiabilidade no gerenciamento das marcações conforme requisitos da portaria 1510.

    CodinReP 2000
  • Barras;
  • Barras e biometria;
  • Smart card;
  • Smart card e biometria;
  • Proximidade;
  • Proximidade e biometria;
  • Biometria;

  • CodinReP MD 1000
  • Barras;
  • Barras e biometria;
  • Smart card;
  • Smart card e biometria;
  • Proximidade;
  • Proximidade e biometria;
  • Biometria;
  • Rapidez e Agilidade na impressão;
  • Operação com corte automático do ticket;
  • Garantia de fornecimento de suprimentos;
  • Sinalizador indicando que a bobina deve ser substituída;
  • Menor freqüência de substituição da bobina;
  • Memória com capacidade de armazenagem para 65 milhões de registros;
  • Ampla variedade de configuráveis: Possibilita utilização de leitura barras, proximidade e biometria;
  • Não utiliza Sistema Operacional, evitando vírus via pen-drive;
  • Extensa rede de canais exclusivos Telemática, prestando todo o apoio necessário durante a aquisição, 
    instalação e manutenção da solução;
  • O CodinReP permite comunicação off-line e on-line;
  • O sistema on-line facilita o processo de atualização e coletas dos registros de remotamente e automaticamente
    enquanto não estiver efetuando um registro de ponto.
  • Registra fielmente as marcações de ponto do trabalhador;
  • Não restringe horário para a marcação de ponto;
  • Não permite marcação automática de ponto;
  • Não permite que, a marcação uma vez armazenada, seja alterada;
  • Imprime, a cada marcação, o controle da jornada de trabalho, contendo informações do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP, identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS, data e hora do registro e NSR (Número Seqüencial de Registro).
  • A Telemática na busca constante do amparo e respeito aos seus clientes desenvolveu o CodinReP, para os que á possui equipamentos em sua base instalada.
  • CodinReP, para os que á possui equipamentos em sua base instalada.
  • Atualização do parque instalado;
  • Solução completa, inclusive com os acessórios necessários
  • Extensa rede de canais exclusivos Telemática, prestando todo o apoio necessário durante a aquisição, instalação e manutenção da solução.
  • Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
  • Dispõe de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
  • Meio de armazenamento permanente, onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados;
  • Porta USB externa, para captura dos dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • Não depende de conexão com outro equipamento externo para a marcação de ponto;
  • Prioridade para registro de ponto, mesmo quando houver carga ou leitura de dados.
  • Do empregador: tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF, identificador do empregador, CEI, caso exista, razão social e local da prestação do serviço;
  • Dos empregados: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento.
  • Inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados: data e hora da inclusão ou alteração, tipo de operação, tipo de identificador do empregador;
  • CNPJ ou CPF, identificador do empregador, CEI, caso exista razão social e local da prestação do serviço; Marcação de ponto, com os seguintes dados: número do PIS, data/hora da marcação;
  • Ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada, hora ajustada;
  • Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado;
  • Cada registro gravado deve conter um número seqüencial dos Registros, onde esse deverá ser incremental iniciando-se em 1 na primeira operação do REP.
  • Geração do Arquivo Fonte de Dados, a partir dos dados armazenados na MRP; (Memória Registro Permanente) ;
  • Gravação do AFD (Arquivo fonte dados) em dispositivo externo de memória, por meio da porta fiscal.
  • Cabeçalho com identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
  • NSR (Número Seqüencial de Registro);
    Número do PIS do Empregado;
    Horário da Marcação.
  • NSR (Número Seqüencial de Registro);
  • PIS do Trabalhador;
  • Data da Marcação;
  • Horário da marcação, composta por minutos e segundos.
  • Não permite alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto;
  • Inviolável;
  • Não possui funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
  • Não possui funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto;
  • Possui identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
  • A impressão é feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura mínima de três milímetros.
  • Fornecemos Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade atendendo a portaria em:
  • Não possui mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;
  • Não possui mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
  • Não possui mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto;
  • Não possui dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
Portaria 1510