PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - 08/04/2010
Informamos a todos os clientes que os equipamentos das linhas PRÓ e MD, terão solução capaz de adequá-los às exigências da Portaria em formato de Kit complementar, para clientes que já possuem base instalada e para aqueles que estão em processo de aquisição.
Conforme imposição do MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO através da Portaria de número 1.510, fica estabelecido que nossa linha de coletores exercerá as funções de Controle de Ponto e Controle de Acesso individualmente.
Segue breve descrição das características que a Portaria MTE no 1.510, no intuito de disciplinar o registro de ponto eletrônico está exigindo:
Não restringir marcação do ponto
Não gerar marcação automática do ponto
Não exigir autorização para marcação do ponto
Permitir impressão de comprovante ao trabalhador
Permitir coleta de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho
Possuir memória permanente com dados inalteráveis
Cabe à Telemática salientar que a Portaria ainda pode sofrer alterações, inclusões e exclusões. Exemplo disso é que através da Portaria n 1.544 do dia 26/08/2009, foi criado um grupo para acompanhar a implantação dos equipamentos e propor ajustes nas instruções da Portaria no 1.510.
A Telemática está atenta a todas as necessidades expostas pelo MTE. Manter nossa linha em conformidade com todas elas é nosso dever, para mais uma vez, deixar que você, nosso cliente, Sinta-se seguro!
Informamos a todos os clientes que os equipamentos das linhas PRÓ e MD, terão solução capaz de adequá-los às exigências da Portaria em formato de Kit complementar, para clientes que já possuem base instalada e para aqueles que estão em processo de aquisição.
Conforme imposição do MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO através da Portaria de número 1.510, fica estabelecido que nossa linha de coletores exercerá as funções de Controle de Ponto e Controle de Acesso individualmente.
Segue breve descrição das características que a Portaria MTE no 1.510, no intuito de disciplinar o registro de ponto eletrônico está exigindo:
Não restringir marcação do ponto
Não gerar marcação automática do ponto
Não exigir autorização para marcação do ponto
Permitir impressão de comprovante ao trabalhador
Permitir coleta de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho
Possuir memória permanente com dados inalteráveis
Cabe à Telemática salientar que a Portaria ainda pode sofrer alterações, inclusões e exclusões. Exemplo disso é que através da Portaria n 1.544 do dia 26/08/2009, foi criado um grupo para acompanhar a implantação dos equipamentos e propor ajustes nas instruções da Portaria no 1.510.
A Telemática está atenta a todas as necessidades expostas pelo MTE. Manter nossa linha em conformidade com todas elas é nosso dever, para mais uma vez, deixar que você, nosso cliente, Sinta-se seguro!
fabricantes de REP são obrigados a protocolar as solicitações de registro
Rss
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