PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - 08/04/2010

Informamos a todos os clientes que os equipamentos das linhas PRÓ e MD, terão solução capaz de adequá-los às exigências da Portaria em formato de Kit complementar, para clientes que já possuem base instalada e para aqueles que estão em processo de aquisição.

Conforme imposição do MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO através da Portaria de número 1.510, fica estabelecido que  nossa linha de coletores exercerá as funções de Controle de Ponto e Controle de Acesso individualmente.

Segue breve descrição das características que a Portaria MTE no 1.510, no intuito de disciplinar o registro de ponto eletrônico está exigindo:

Não restringir marcação do ponto

Não gerar marcação automática do ponto

Não exigir autorização para marcação do ponto

Permitir impressão de comprovante ao trabalhador

Permitir coleta de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho

Possuir memória permanente com dados inalteráveis

Cabe à Telemática salientar que a Portaria ainda pode sofrer alterações, inclusões e exclusões. Exemplo disso é que através da Portaria n 1.544 do dia 26/08/2009, foi criado um grupo para acompanhar a implantação dos equipamentos e propor ajustes nas instruções da Portaria no 1.510.

A Telemática está atenta a todas as necessidades expostas pelo MTE. Manter nossa linha em conformidade com todas elas é nosso dever, para mais uma vez, deixar que você, nosso cliente, Sinta-se seguro!

Informamos a todos os clientes que os equipamentos das linhas PRÓ e MD, terão solução capaz de adequá-los às exigências da Portaria em formato de Kit complementar, para clientes que já possuem base instalada e para aqueles que estão em processo de aquisição.

Conforme imposição do MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO através da Portaria de número 1.510, fica estabelecido que  nossa linha de coletores exercerá as funções de Controle de Ponto e Controle de Acesso individualmente.

Segue breve descrição das características que a Portaria MTE no 1.510, no intuito de disciplinar o registro de ponto eletrônico está exigindo:

Não restringir marcação do ponto

Não gerar marcação automática do ponto

Não exigir autorização para marcação do ponto

Permitir impressão de comprovante ao trabalhador

Permitir coleta de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho

Possuir memória permanente com dados inalteráveis

Cabe à Telemática salientar que a Portaria ainda pode sofrer alterações, inclusões e exclusões. Exemplo disso é que através da Portaria n 1.544 do dia 26/08/2009, foi criado um grupo para acompanhar a implantação dos equipamentos e propor ajustes nas instruções da Portaria no 1.510.

A Telemática está atenta a todas as necessidades expostas pelo MTE. Manter nossa linha em conformidade com todas elas é nosso dever, para mais uma vez, deixar que você, nosso cliente, Sinta-se seguro!

Comercialização do REP prévia ao cadastro no M.T.E

fabricantes de REP são obrigados a protocolar as solicitações de registro