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A polêmica da Portaria 1.510 - 06/04/2010

Como as empresas, fornecedores e funcionários estão se adaptando às mudanças no registro eletrônico de ponto.

Por Carolina Vilela

No dia 21 de agosto de 2009 o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, assinou a portaria nº 1.510, que regulamenta a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Composto por 31 artigos, o documento tem gerado toda sorte de debate. Para se ter ideia, a nova portaria traz mudanças para todos: fornecedores, empregadores e empregados deverão se adequar às novas exigências.

A portaria proíbe, por exemplo, todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração de dados registrados; além disso, estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registro Eletrônico de Ponto). Outra exigência que aos olhos do empregado traz mais segurança, mas trouxe diversos questionamentos, seja pela questão ambiental (ou como alguns fornecedores dizem: “um certo atraso tecnológico”) é o fato de a nova portaria obrigar a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o sistema antigo de marcação poderia servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registro de horas trabalhadas. Para o ministro Carlos Lupi, a portaria garante os direitos dos trabalhadores. “O objetivo é garantir o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham de conviver com a concorrência desleal de alguns”, afirma.

Tal opinião não é compartilhada por outras esferas afetadas, como, por exemplo, as empresas fornecedoras, que entendem a importância da regulamentação, mas veem alguns pontos negativos. “Entendemos que o objetivo da portaria é criar mecanismos para salvaguardar o direito do trabalhador; em contrapartida, guardar no mínimo quatro comprovantes de marcação por dia por parte do empregado é um transtorno por si só quando imaginamos o espaço físico e a disciplina necessária para armazenar uma enorme quantidade de papel que será produzida ao longo de cinco anos”, comenta a diretora da Athos Sistemas, Zélia Maria Paro, que também acredita que esse novo método é um passo a trás no avanço das tecnologias que fazem o processamento rápido de informações.

Muitas empresas também reclamam da falta de um debate com toda a cadeia sobre as implicações das novas regras. De acordo com o diretor operacional da Norber Software, o governo deveria ter realizado um fórum que envolvesse todos os segmentos do setor para discutir com mais praticidade e seriedade esse assunto.

Partilhando da mesma opinião, o diretor técnico da Alterdata, José Ronaldo da Costa, ainda acredita e torce para que haja ajustes e que se mantenha a flexibilidade que vários setores tendem a perder. “É uma legislação rígida e atrasada do ponto de vista do mercado de trabalho atual”, contesta.

Dúvida: qual será o impacto econômico?

Os empresários de modo geral temem duas coisas: o custo dos equipamentos e a reação dos funcionários. É claro que aqueles que estão em dívida com a Justiça do Trabalho também receiam a fiscalização, que deverá ser muito mais atuante daqui para frente. Na prática, o novo sistema facilitará a coleta de informações por parte do fiscal, que terá acesso direto ao equipamento e um padrão dos formatos e arquivos digitais dos registros.

Na Dimep, o investimento no desenvolvimento do novo equipamento foi de mais de R$ 500 mil e a empresa tem mais um orçamento do mesmo valor para a adequação e preparação dos canais de venda e assistência técnica. Além disso, só o custo da homologação para cada tipo de produto pode ser superior a R$ 20 mil. Segundo o vice-presidente da empresa, Dimas de Melo Pimenta III, há a preocupação de minimizar o impacto operacional e financeiro para as empresas; porém, devido à complexidade técnica do produto especificado pelo MT, o produto deverá custar entre R$ 3 e R$ 5 mil, de acordo com o modelo selecionado.

Como cada cliente tem uma demanda específica relativa à quantidade de equipamentos a serem utilizados – naturalmente, empresas com muitos funcionários têm que ter mais de um REP, o gerente executivo da Telemática, Arthur Segatto, diz que é difícil especificar uma média de custos. Mas ele afirma que em seu hall de clientes “há aqueles que desembolsarão R$ 3 mil e outros chegarão a meio milhão de reais”.

Segundo Zélia Maria Paro, atualmente um relógio de ponto eletrônico atende à marcação de aproximadamente 200 funcionários. Com o novo modelo, é previsto que este número seja reduzido pela metade, em virtude do tempo necessário para impressão de cada comprovante. “Com isso, o preço unitário deverá dobrar em relação ao atual, prevendo um acréscimo de 200% no investimento em equipamentos e nos custos de manutenção”.

De acordo com Hélio Pousada, diretor operacional da Norber, a empresa não cobra por nenhum ajuste feito em seu software e aquelas que usam a sua tecnologia só terão que fazer a troca do relógio de ponto. “O custo do novo sistema que deverá ser repassado ao cliente ainda é um mistério, já que ainda não foram divulgados os valores dos novos relógios de ponto. Esperamos que haja um bom senso dos fabricantes em relação a isto”, afirma.


Inclusive, Pousada ressalta que há preocupação, pois o volume de troca de equipamentos será enorme em um curto espaço de tempo, “já que o momento final para se adequar à portaria é o início do segundo semestre deste ano” e o mercado tem dúvidas da capacidade produtiva dos fabricantes. “A expectativa é para mais de um milhão de relógios a serem trocados”, diz.

Quanto à homologação e certificação, a maioria das empresas entrevistadas já conseguiu se adequar e já está comercializando seus equipamentos. Porém, há certa ansiedade em relação à demanda. “A grande preocupação é de que os usuários do sistema eletrônico de ponto deixem para comprar seus equipamentos perto da data limite, o que poderá prejudicá-los, visto que existe a possibilidade de faltar produto, então”, afirma Pimenta III.

A analista de recursos humanos da Millenium, empresa que desenvolve softwares de gestão, Fabiana Rodrigues, conta que a empresa não tinha a noção dos ajustes que a portaria iria gerar na organização. A empresa utiliza hoje um sistema eletrônico próprio, onde cada funcionário marca seus horários em seus computadores, o que não será mais aceito pelo MT. Sua maior preocupação agora é o tempo que terá para se adequar, já que considerou a divulgação das novas regras “pouco eficientes” e ainda deverá ser feito um trabalho de conscientização e sensibilização dos funcionários para que usem corretamente, e com seriedade, o novo sistema.

Fabiana diz também que o custo do investimento pode ser alto agora, mas acredita que a nova medida irá beneficiar empresas corretas, além de ser uma prevenção para algum processo trabalhista que possa ser gerado. “Não pensamos em voltar para um sistema manual ou mecânico. Isso chegou a ser cogitado no início, mas acreditamos que é retroceder tecnologicamente”, explica Rodrigues, que também lembra o fato de muitos processos, como folha de pagamento, estarem ligados ao sistema eletrônico, facilitando o dia a dia do RH.

Diminuição de processos trabalhistas?

Quando assinada, a nova portaria surgiu com a expectativa de que pudesse diminuir processos trabalhistas. Argumentação usada pelo próprio MT sobre os benefícios das mudanças. Porém, essa afirmação convenceu apenas algumas pessoas e gerou opiniões diversas sobre o assunto.


Para o vice-presidente da Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta, a nova portaria deverá diminuir os processos, porém mais pelas novas exigências e ajustes feitos nos softwares do que efetivamente pela impressão do tíquete. Com a mesma opinião, o executivo da Telemática, Arthur Segatto, diz que acredita que algumas empresas que manipulavam os registros de jornada de trabalho de seus funcionários pensarão duas vezes em continuar com a mesma prática. Além disso, para ele, as novas regras darão mais agilidade e eficácia aos processos trabalhistas, uma vez que a informação ficará inalterada, indelével, disponível e padronizada para ser auditada.
Já Cláudio Castro, advogado do escritório Veirano, diz que a portaria tem muitos elementos rigorosos e até exageradamente colocados. Além disso, ele acredita que ela não diminuirá o número de processos trabalhistas, já que a justiça só regulamentou o sistema eletrônico. “Não há, portanto, inviabilidade do uso de outro tipo de registro (manual ou mecânico), sendo que algumas empresas até pretendem voltar a usá-los”, contesta. De acordo com ele, se já havia processos antes da portaria, essa regulamentação do sistema eletrônico não garante, então, a diminuição dos processos.

Castro também reflete sobre o fato de, a cada ano, no Brasil, “haver mais de dois milhões de processos trabalhistas, fora os que já estão em tramitação na justiça, fazendo o país ser recordista mundial”. Ele coloca: “Acho que devemos nos perguntar se somos, por isso, o pior lugar no mundo para trabalhar?” O advogado questiona a banalização com que se leva à frente um processo trabalhista atualmente e justifica isso com o fato de o empregado não perder nada quando entra com uma ação, ou seja, ele só tem a ganhar. “Nem os custos do processo e honorários ele tem como gastos”.

Nessa esteira, a advogada Elaine Galdine, do escritório Emerenciano Baggio Associados, concorda com Castro e diz que o pedido de horas extras em ações trabalhistas é só mais uma reclamação e que não enxerga a diminuição da demanda. “O que vai haver é a facilidade na produção da prova, principalmente por parte do próprio reclamante”, comenta. Ela lembra também que o sistema atual não é confiável, por que, em tese, o empregador pode alterar os dados lá registrados. “Isso dificulta muito o meu trabalho, pois tenho problemas para provar ao juiz a credibilidade das informações, quando tenho que comprovar que a empresa pagou as horas extras reclamadas por um empregado”, explica.

Para a diretora da Athos, Zélia Maria Paro, inicialmente os trabalhadores se sentirão protegidos pelas novas regras. Mas com o passar do tempo, as dificuldades de manter os equipamentos operando dentro das novas exigências provocarão um relaxamento natural, “além do que, as relações entre empregador e empregado tendem a evoluir, criando um clima de confiança mútua que dispensará grande parte dos artifícios que hoje mantêm esta convivência”. Ela complementa: “Como estamos nos aproximando de período de campanha eleitoral, acreditamos que os benefícios da portaria para o trabalhador serão amplamente divulgados, reforçando a sensação de segurança”, opina Zélia.

Embora José Ronaldo, da Alterdata, também acredite que essa exigência provocará um relaxamento, ele vê que na prática muitas empresas vão acabar burlando o sistema, onde marcarão os pontos para atender à legislação, e por fora as pessoas vão acabar trabalhando da forma que acharem mais interessante. “As empresas estão acostumadas a uma certa flexibilidade, por isso vai continuar sendo tudo igual”, reforça.

Para o diretor da Sisponto, Jackson Túlio Reis, as empresas que antes não controlavam a entrada e saída de seus colaboradores agora se veem obrigadas a fazê-lo, visto que, se não o fizerem, o colaborador vai poder registrar seu ponto indevidamente, sem ter sido convocado para o trabalho. “Isso, no futuro, vai acabar gerando problemas trabalhistas, pois o colaborador pode se sentir constrangido em ter este tipo de controle” e sugere: “Se a opção de controle de fraudes fosse pela forma informatizada, pela certificação digital, etc, e não pela emissão de bilhetes, os processos trabalhistas poderiam ser reduzidos, devido à forma inerente de segurança do sistema, e facilidade de cruzamento de informações”.

De acordo com o diretor da Emotta Sistemas, uma ideia para melhorar a “incoerência” da impressão dos comprovantes seria a utilização de modelos como o da Nota Fiscal Paulista, que foi implantado com grande sucesso em São Paulo e poderia ser adaptado neste caso. “Em vez de guardar os cupons, o empregado poderia consultar suas marcações pela internet e as empresas seriam obrigadas, em vez de imprimir, a enviar as informações para um banco de dados federal”.

Saiba mais

1. Quais são os principais pontos da portaria MTE 1.510/2009?
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

2. Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação (21/08/2009), exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório após 1 ano. Observando que nos primeiros 90 dias de vigência da portaria a fiscalização será orientativa, conforme o art. 627 da CLT e o art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho.

3. O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da portaria MTE nº 1.510/2009.

4. Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.

5. Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.

6. O empregador poderá desenvolver o seu próprio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?
Sim, desde que atendidos todos os requisitos previstos na portaria. No caso do REP, este deverá seguir os procedimentos de certificação do equipamento e cadastramento no MTE. O programa de tratamento também poderá ser criado pelo empregador, neste caso o responsável técnico assinará o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto na portaria, o qual ficará disponível para a fiscalização do trabalho.

7. A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?
Não. A portaria trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.

8. A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?
Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja, os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré-assinalados.

9. A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
Não. As marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no REP pelo empregado.

10. Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?

O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na portaria MTE 1.510/2009 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.

Fonte: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico.

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