Comercialização do REP prévia ao cadastro no M.T.E

A Telemática, na busca constante do amparo e respeito aos seus clientes esclarece:

Até o presente momento, os fabricantes não conseguiram realizar seus cadastros e de seus respectivos modelos junto ao M.T.E, mesmo os já certificados. Face ao exposto, toda comercialização do REP que ocorrer antes deste cadastramento, não atenderá aos requisitos da Portaria e deixa o empregador descoberto e passível de sofrer conseqüências legais, cíveis e criminais. Conforme texto extraído da portaria 1510 abaixo:

Art. 10 - O REP deverá atender aos seguintes requisitos:
V - possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
Parágrafo único. O número de fabricação do REP é o número exclusivo de cada equipamento e consistirá na junção seqüencial do número de cadastro do fabricante no MTE, número de registro do modelo no MTE e número série único do equipamento.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato através do email: produtos@tsi.com.br

fabricantes de REP são obrigados a protocolar as solicitações de registro

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego