A Telemática desenvolveu soluções e produtos que atendem e resolvem todas as novas exigências instituídas pela Portaria 1510. Um grande apoio para gestores de recursos humanos e áreas afins que tem como necessidade gerenciar com segurança o registro eletrônico de ponto dos funcionários de maneira ágil, segura, completa e de simples utilização.
O Codin ReP é a melhor ferramenta para registro eletrônico de ponto, garante segurança e confiabilidade no gerenciamento das marcações conforme requisitos da portaria 1510.
- Rapidez e Agilidade na impressão;
- Operação com corte automático do ticket;
- Garantia de fornecimento de suprimentos;
- Sinalizador indicando que a bobina deve ser substituída;
- Menor freqüência de substituição da bobina;
- Memória com capacidade para armazenamento de registro superior a 100 anos;
- Ampla variedade de configuráveis: Possibilita utilização de leitura barras, proximidade e biometria;
- Não utiliza Sistema Operacional, evitando vírus via pen-drive;
- Extensa rede de canais exclusivos Telemática, prestando todo o apoio necessário durante a aquisição,
instalação e manutenção da solução; - O CodinReP permite comunicação off-line e on-line;
- O sistema on-line facilita o processo de atualização e coletas dos registros de remotamente e automaticamente
enquanto não estiver efetuando um registro de ponto.
- Registra fielmente as marcações de ponto do trabalhador;
- Não restringe horário para a marcação de ponto;
- Não permite marcação automática de ponto;
- Não permite que, a marcação uma vez armazenada, seja alterada;
- Imprime, a cada marcação, o controle da jornada de trabalho, contendo informações do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP, identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS, data e hora do registro e NSR (Número Seqüencial de Registro).
- A Telemática na busca constante do amparo e respeito aos seus clientes desenvolveu o CodinReP, para os que á possuem equipamentos em sua base instalada.
- CodinReP, para os que á possuem equipamentos em sua base instalada.
- Atualização do parque instalado;
- Solução completa, inclusive com os acessórios necessários
- Extensa rede de canais exclusivos Telemática, prestando todo o apoio necessário durante a aquisição, instalação e manutenção da solução.
- Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
- Dispõe de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
- Meio de armazenamento permanente, onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados;
- Porta USB externa, para captura dos dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- Não depende de conexão com outro equipamento externo para a marcação de ponto;
- Quando houver comunicação com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura, o REP interrompe a marcação de ponto.
- Do empregador: tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF, identificador do empregador, CEI, caso exista, razão social e local da prestação do serviço;
- Dos empregados: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento.
- Inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados: data e hora da inclusão ou alteração, tipo de operação, tipo de identificador do empregador;
- CNPJ ou CPF, identificador do empregador, CEI, caso exista razão social e local da prestação do serviço; Marcação de ponto, com os seguintes dados: número do PIS, data/hora da marcação;
- Ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada, hora ajustada;
- Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, contendo: data e hora da operação, tipo de operação, número do PIS e nome do empregado;
- Cada registro gravado deve conter um número seqüencial dos Registros, onde esse deverá ser incremental iniciando-se em 1 na primeira operação do REP.
- Geração do Arquivo Fonte de Dados, a partir dos dados armazenados na MRP; (Memória Registro Permanente) ;
- Gravação do AFD (Arquivo fonte dados) em dispositivo externo de memória, por meio da porta fiscal.
- Cabeçalho com identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
- NSR (Número Seqüencial de Registro);
Número do PIS do Empregado;
Horário da Marcação.
- NSR (Número Seqüencial de Registro);
- PIS do Trabalhador;
- Data da Marcação;
- Horário da marcação, composta por minutos e segundos.
- Não permite alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto;
- Inviolável;
- Não possuem funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
- Não possuem funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto;
- Possui identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP.
- A impressão é feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura mínima de três milímetros.
- Fornecemos Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade atendendo a portaria em:
- Não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;
- Não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
- Não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto;
- Não possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
- Fabricantes de REP são obrigados a protocolar as solicitações de registro
- Com o objetivo de atualizar nossos clientes,
a Telematica informa que todos os fabricantes
de REP são obrigados a protocolar as solicitações
de registro do fabricante e do produto junto ao M.T.E.. - Comercialização do REP prévia ao cadastro no M.T.E
- A Telemática, na busca constante do amparo
e respeito aos seus clientes esclarece:
Continuar Lendo »
- Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
- A Telemática Sistemas Inteligentes, mantém
o compromisso de garantir que seus clientes sintam-se seguros e expõe agora
seu posicionamento referente a Portaria
do MINISTéRIO DO TRABALHO E EMPREGO
no 1.510 de 21/08/2009.




Rss
Indique a um amigo
Imprimir
Favoritos
Google Maps
Portal do Conhecimento